Uma importante inovação trazida pelas Resoluções Normativa nº 482/2012 e 687/2015 é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Esse sistema permite que a energia excedente gerada pela unidade consumidora classificada como micro ou mini geração seja injetada na rede da concessionária elétrica, a qual funcionará como uma bateria, armazenando esse excedente até o momento em que a unidade consumidora necessite de energia proveniente da distribuidora.
Dessa forma, a energia elétrica excedente gerada por essas unidades consumidoras é cedida à distribuidora local, sendo posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica dessa mesma unidade consumidora ou de outra(s) unidade(s) consumidora.
Na prática, se em um determinado ciclo de faturamento a energia injetada na rede pelo micro ou mini gerador for maior que a consumida, o consumidor receberá um crédito em energia (kWh) na próxima fatura. Caso contrário, o consumidor pagará apenas a diferença entre a energia consumida e a gerada.
Importante ressaltar que, para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, será devido o pagamento referente ao custo de disponibilidade – valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico). De forma análoga, para os consumidores conectados em alta tensão (grupo A) será devida apenas a parcela da fatura correspondente à demanda contratada
Em regra, o consumo de energia elétrica a ser faturado corresponde à diferença entre a energia consumida e a injetada. E, havendo excedente de energia injetada que não tenha sido compensada no ciclo de faturamento corrente, a distribuidora utilizará essa diferença positiva para abater o consumo medido em outros postos tarifários, outras unidades consumidoras de mesmo titular ou nos meses subsequentes. O Credito não pode ser convertido para “R$” o mesmo é tabulado na medida Kwh
Energia excedente gerada pelo sistema é devolvida para concessionária, e transformada em créditos em kwh Nos momentos de boa claridade da luz do sol, quando a unidade consumidora não utiliza toda a energia gerada pela central, ela é injetada na rede da distribuidora local, gerando crédito de energia. ⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀
Energia fornecida pela concessionaria, a noite e/ou em momentos de pouco sol. Nos momentos de pouco sol, em que o Sistema não gera energia suficiente para abastecer o consumo, a rede da distribuidora suprirá a diferença. Nesse caso será utilizado o crédito de energia ou, caso não haja, o consumidor pagará a diferença.
O consumo de energia elétrica a ser faturado corresponde à diferença entre a energia consumida e a injetada.
Havendo excedente de energia injetada que não tenha sido compensada no ciclo de faturamento corrente, a distribuidora utilizará essa diferença positiva para abater o consumo medido em outros postos tarifários, outras unidades consumidoras de mesmo titular ou nos meses subsequentes.